Perguntas frequentes

7.

Se apresentar, à data do desemprego e nos últimos 24 meses, pelo menos 450 dias de trabalho, terá direito a beneficiar de subsídio de desemprego.
Se não reunir estas condições, pode ainda aceder ao subsídio social de desemprego se apresentar, à data do desemprego e nos últimos 12 meses, pelo menos 180 dias de trabalho, desde que os rendimentos mensais per capita do seu agregado familiar não ultrapassem os 80% do salário mínimo nacional.
Saiba ainda que tem 90 dias, após a data de início da sua situação de desemprego, para requerer estas prestações - devendo, para o efeito, encontrar-se já inscrito no Centro de Emprego da área da sua residência.
Em todo o caso, deve consultar a Segurança Social e poderá ainda consultar o Guia Prático sobre a Protecção no Desemprego.